(chamada para rede fixa nacional)
Nos termos do disposto no Art.º 18 da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços estão obrigadas a informar os adquirentes dos bens ou os consumidores dos serviços sobre a possibilidade de resolução de eventuais litígios pelas chamadas entidades RAL (Resolução Alternativa de Litígios). Esta obrigação entrou em vigor no dia 23 de março de 2016, sendo que também só nesta data a Direcção Geral do Consumidor publicitou a lista das entidades RAL existentes e legalmente autorizadas.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Morada:
Av. Fernão Magalhães, N.º 240, 1º
3000-172 Coimbra
Horário de atendimento ao público:
Todos os dias úteis
10:00 às 12:30
14:00 às 16:30
Email: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
Telefone: +351 239 821 690
Fax: +351 239 821 690
Latitude: 40.212186
Longitude: -8.432722