O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do no Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que entrou no dia 1 de julho de 2017.
Assim sendo, a partir de 1 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para todos os operadores económicos/empresas fiscalizados pela ASAE, facultarem ao consumidor, para além do tradicional livro de reclamações, a possibilidade de reclamarem ou elogiarem online através da página https://www.livroreclamacoes.pt/ .